top of page

A regulamentação da Lei da gorjeta no Brasil. Comentários acerca da Lei 13.419, de 13 de março de





















TRT-PR-26-04-2016 TAXA DE SERVIÇO. BENEFICIÁRIOS. NATUREZA JURÍDICA DE GORJETAS. REPASSE DEVIDO A TODOS OS EMPREGADOS. Ante a sua natureza remuneratória, as gorjetas cobradas pelo empregador na nota de serviço destinam-se aos empregados, sendo vedada sua retenção. O pagamento da taxa de serviço pelo cliente tem por objetivo retribuir, de forma geral, os bons serviços prestados, razão pela qual todos os empregados envolvidos no empreendimento devem ser por ela beneficiados, especialmente quando não se verifica a existência de norma coletiva respaldando a conduta da empregadora de limitar o rateio da taxa de serviço a determinadas categorias de trabalhadores. A ausência de repasse dos valores cobrados a título de taxa de serviço sonega o direito do empregado, nos termos em que previsto no art. 457 da CLT. Recurso da reclamante a que se dá provimento no particular.[5]










https://Advocaciatrabalhistaalcidesegabriel.com

https://advocaciasantos.wordpress.com/

[1] MARTINS, Sergio Pinto, Direito do Trabalho, Editora jurídica Atlas, 19ª edição, 2004, São Paulo, fl. 274.

[2] BARROS, Alice Monteiro, Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro de Barros, SÃO PAULO, LTR, 2005, Pág. 736.

[3] TRT-PR-48929-2015-015-09-00-4-ACO-31811-2016 - 6A. TURMA, Relator: SUELI GIL EL RAFIHI, Publicado no DEJT em 16-09-2016

[4] DELGADO, Maurício Godinho, Curso de Direito do Trabalho/Maurício Godinho Delgado. – 2. Ed. – SÃO PAULO, LTR, 2003, pág. 679/680.

[5] TRT-PR-26235-2013-003-09-00-4-ACO-13295-2016 - 7A. TURMA, Relator: BENEDITO XAVIER DA SILVA, Publicado no DEJT em 26-04-2016

bottom of page